088278 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Aragão Seia
Processo: 088278
ACORDAO
Descritores: Falta de citação, Legitimidade, Nulidade processual, Arguição de nulidades, Adiamento, Falta de advogado, Ministério público, Representação em juízo, Citação edital
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00030291
Nr Documento: SJ199605280882781
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/06b5383574026412802568fc003b21fc
Sumário
I - Em acção de reivindicação intentada contra marido e mulher, estando aquele ausente e sendo representado pelo Ministério Público que não levantou qualquer questão relacionada com a citação edital daquele, a ré mulher carece de legitimidade para suscitar a questão da irregularidade da citação edital do marido. II - Iniciada a audiência de julgamento sem a presença do patrono da Ré mulher, por se ter entendido não haver motivo para novo adiamento, e, suspensa a audiência para continuar no dia seguinte com a leitura das respostas aos quesitos, não havia que fazer nova notificação ao advogado faltoso. III - De qualquer forma, a ter isso implicado nulidade processual, esta teria de ser arguida nos cinco dias posteriores à notificação da sentença, e não na alegação de recurso.