013885 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Jesus Costa
Processo: 013885
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Gerente de empresa, Responsabilidade solidária, Responsabilidade subsidiária, Juros moratórios, Custas, Isenção
Recorrente: Tavares , Manuel
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP TT1INST 2J PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00034756
Nr Documento: SA219920527013885
Data de Entrada: 18/12/1991
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2b4a56c14f2c79f9802568fc0038c5f9
Sumário
I - A responsabilidade dos gerentes de sociedades de responsabilidade limitada, ao abrigo do disposto no art. 16 do CPCI, é solidária entre eles mas é subsidária da responsabilidade das próprias sociedades; II - Assim, os gerentes dessas sociedades podem beneficiar da isenção de juros de mora, custas e selos se pagarem a dívida exequenda no prazo da oposição, ao abrigo do disposto no parágrafo 1 do art. 150 do citado código.