078632 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Solano Viana
Processo: 078632
ACORDAO
Descritores: Caminho publico, Pressupostos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00005601
Nr Documento: SJ199011220786322
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5b3b924350c2ef71802568fc00399690
Sumário
I - De acordo com o Assento de 1989/04/19, são caminhos publicos aqueles que, desde tempos imemoriais estão no uso directo e imediato do publico. II - Tendo-se provado que determinado caminho existe desde tempos imemoriais, e que sempre esteve no uso directo e indirecto do publico, por ele passando pessoas, animais e carros de tracção animal, indistinta e publicamente desde tempos imemoriais, sem qualquer interrupção ou oposição fazendo-o as pessoas na convicção de estarem a servir-se de coisa não afectada a fins particulares, não se trata de atravessadouro, mas sim de um caminho publico.