078632 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Solano Viana
Processo: 078632
ACORDAO
Descritores: Caminho publico, Pressupostos
Sumário
I - De acordo com o Assento de 1989/04/19, são caminhos publicos aqueles que, desde tempos imemoriais estão no uso directo e imediato do publico. II - Tendo-se provado que determinado caminho existe desde tempos imemoriais, e que sempre esteve no uso directo e indirecto do publico, por ele passando pessoas, animais e carros de tracção animal, indistinta e publicamente desde tempos imemoriais, sem qualquer interrupção ou oposição fazendo-o as pessoas na convicção de estarem a servir-se de coisa não afectada a fins particulares, não se trata de atravessadouro, mas sim de um caminho publico.
Texto
N