083709 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Miguel Montenegro
Processo: 083709
ACORDAO
Descritores: Capacidade judiciária, Personalidade jurídica, Poderes de administração, Câmara municipal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00019800
Nr Documento: SJ199306010837091
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d237219723df47f0802568fc003a4a9c
Sumário
I - O Decreto n. 100/84, de 29 de Março, atribui inequivocamente às Câmaras Municipais personalidade judiciária (a até capacidade) já que a própria lei lhes confere o direito de ser parte activa e passiva em juízo (artigo 5 do Código de Processo Civil). II - Estando apenas em crise a obrigação da Câmara Municipal no tocante a encargos bancários derivados da manutenção de dívida para com um empreiteiro, resultante de cessão do crédito deste sobre aquela, a Câmara actua não no foro dos seus poderes públicos e especificamente administrativos, mas antes como parte em relação de carácter privado advindo de negócio celebrado, no tocante aos serviços que lhe haviam sido prestados por particular, com vista à execução de obra que tinha em curso.