061964 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Albuquerque Rocha
Processo: 061964
ACORDAO
Descritores: Embargo de obra nova, Embargo extrajudicial de obra nova, Ratificação judicial
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00006957
Nr Documento: SJ196802200619642
Referência Publicação: BMJ N174 ANO1968 PAG177
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b5343c861f2f7608802568fc0039ade9
Sumário
Tendo ficado sem efeito um embargo extrajudicial de obra nova, por não ter sido requerida dentro de 3 dias a sua ratificação judicial, nada impede que depois disso se proceda a novo embargo extrajudicial da mesma obra e a sua ratificação judicial, desde que esta seja oportunamente requerida.