080597 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Mario Noronha
Processo: 080597
ACORDAO
Descritores: Letra, Aceite, Procuração
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00015923
Nr Documento: SJ199206110805972
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f23752dce67a1a17802568fc003a136e
Sumário
I - O aceite de letra feito sob firma da sociedade representada e por procuração de quem estatutariamente tem poderes para a representar, obriga aquela, sendo em tal caso dispensado o uso da formula "por procuração", ou "p.p." ou outra equivalente. II - Improcedem, assim, os embargos a execução, com fundamento em falta de assinatura pela sociedade executada dos titulos ajuizados, mesmo que a assinatura aposta no lugar do aceite não fosse a do seu gerente, mas, antes, de procurador estatutariamente constituido.