9430356 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Diogo Fernandes
Processo: 9430356
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Indemnização, Valor real e corrente dos bens
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00013232
Nr Documento: RP199412069430356
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/6d4e982b10ffce698025686b00669c22
Sumário
I - A justa indemnização é aquela que compensa o sacrifício suportado pelo expropriado, pelo que há que valorizar tudo quanto seja possível valorizar e quantificar tudo quanto seja possível quantificar, no sentido de nos aproximarmos do valor real e corrente do bem expropriado. II - A percentagem de 15 por cento referida no artigo 25, alínea b) do Decreto-Lei n. 438/91, de 9 de Novembro não é fixa, mas antes variável, de molde a corresponder à realidade existente, variação essa que terá necessariamente de ir desde 1 por cento até 15 por cento.