I- Cabendo o ónus da prova do pagamento ao devedor, réu no processo, e tendo sido julgado não provado o quesito em que se perguntava se o réu tinha pago certa quantia devida, decorre de tal resposta que o pagamento não foi realizado; que o cumprimento não ocorreu.
II- A declaração negocial que careça de forma legalmente prescrita é nula (art. 220 do Código Civil), e de conhecimento oficioso (art. 286 Código Civil), pelo que dela deverá conhecer o tribunal, mesmo que não invocada pelas partes.