0055516 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Flores Ribeiro
Processo: 0055516
ACORDAO
Descritores: Ónus da prova, Declaração negocial, Forma da declaração negocial, Nulidade por falta de forma legal
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00009690
Nr Documento: RL199310140055516
Referência Publicação: CJ ANOXVIII 1993 TV PAG102
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/907cf30ed6d58ee08025680300017367
Sumário
I - Cabendo o ónus da prova do pagamento ao devedor, réu no processo, e tendo sido julgado não provado o quesito em que se perguntava se o réu tinha pago certa quantia devida, decorre de tal resposta que o pagamento não foi realizado; que o cumprimento não ocorreu. II - A declaração negocial que careça de forma legalmente prescrita é nula (art. 220 do Código Civil), e de conhecimento oficioso (art. 286 Código Civil), pelo que dela deverá conhecer o tribunal, mesmo que não invocada pelas partes.