9821155 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lemos Jorge
Processo: 9821155
ACORDAO
Descritores: Inventário, Arrolamento, Justo receio de extravio ou dissipação de bens
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00024033
Nr Documento: RP199901059821155
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c90718686c9a99f48025686b00671e60
Sumário
I - Pendendo inventário subsequente a divórcio, e requerido arrolamento, por um dos cônjuges, de um estabelecimento comerciais e respectivo direito ao arrendamento, embora se não trate do arrolamento especial previsto no artigo 427 do Código de Processo Civil, decidido que tal bem é comum do casal e que o outro cônjuge - seu detentor - impugnou essa decisão, justificado está o receio de dissipação ou ocultação dos bens que integram esse bem para decretar a providência.