0006091 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cardona Ferreira
Processo: 0006091
ACORDAO
Descritores: Recurso, Admissibilidade, Reclamação, Despacho, Aclaração, Custas
Decisão: Desatendida a reclamação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Nr Convencional: JTRL00002230
Nr Documento: RL199206010006091
Indicações Eventuais: CONSELHEIRO RODRIGUES BASTOS IN NOTAS V3 PAG251.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/d8c8a7d3d1ff115e8025680300009b6f
Sumário
I - Do despacho que indefere a aclaração de despacho anterior não cabe recurso, nos termos dos artigos 670 n. 2 primeira parte e 666, do CPC. II - O artigo 140 do CCJ impede explícita e claramente o recurso da decisão do incidente de reclamação da conta se o montante das custas contadas não exceder a alçada do tribunal.