9220921 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Dias
Processo: 9220921
ACORDAO
Descritores: Servidão de passagem, Usucapião, Corpus, Animus, Presunção
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00009342
Nr Documento: RP199306079220921
Juízes: Guimarães Dias
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/84aee7b48f27f36a8025686b0066676c
Sumário
I - Não se tendo provado que a actuação dos AA. - de utilização há mais de 40 anos de um caminho bem visível, calçado e trilhado sobre um prédio dos RR. para acesso a outro dos AA., tanto a pé como com carro de tracção animal, de forma pública, contínua e de boa fé, caminho com a largura de dois metros - fosse de muros detentores por tolerância dos RR., há que concluir que os mesmos AA. têm a posse do mesmo caminho, pois do elemento material da posse resulta a presunção do subjectivo. II - Uma servidão de passagem com as características referidas em I. deste sumário pode ser utilizada por tractor, por disto não resultar qualquer prejuízo para o prédio onerado.