062251 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 062251
ACORDAO
Descritores: Execução, Penhora, Bens comuns do casal, Registo predial, Graduação de creditos, Hipoteca legal, Separação judicial de bens
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00002451
Nr Documento: SJ196804260622511
Referência Publicação: BMJ N176 ANO1968 PAG179
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f94c5cd4bf5c586d802568fc00395650
Sumário
Penhorados em execução movida contra o marido bens comuns do casal e requerida pela mulher a separação, o credito de tornas a que, por virtude da separação, a mulher tem direito, deve ser graduado antes do credito exequendo, muito embora o registo da hipoteca legal por tornas seja posterior ao registo da penhora.