067376 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Costa Soares
Processo: 067376
ACORDAO
Descritores: Seguro, Forma do contrato, Provas, Especificação, Caso julgado formal
Decisão: Concedida a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00023723
Nr Documento: SJ197811300673762
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a37da4911707be54802568fc003aee73
Sumário
I - O contrato de seguro é um contrato formal, que só pode provar-se por escrito-apólice, minuta, respectivas actas adicionais, ou documento probatório de força superior. II - O tribunal, ao decidir, deve tomar em consideração todos os factos admitidos por acordo, provados por documentos ou por confissão reduzida a escrito, e os que o colectivo deu como provados, e deve fazê-lo ainda que, por erro, não tenham sido incluidos na especificação, pois esta não constitui caso julgado formal.