038472 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Correia de Lima
Processo: 038472
ACORDAO
Descritores: Tribunal pleno, Poderes de cognição, Matéria de facto
Decisão: Nega provimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00049462
Nr Documento: SAP19980521038472
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/97c3097c335c1565802568fc0039b3c1
Sumário
I - Constitui matéria de facto a questão de saber quem é o autor do despacho contenciosamente impugnado; II - Tendo o acórdão da Secção, que conheceu directamente do recurso contencioso, dado como assente que o despacho contenciosamente impugnado foi exarado por certa autoridade, deve o Pleno acatar esse facto no recurso para ele interposto desse acórdão, mas no qual o recorrente apenas àquele imputa erro de julgamento, por discordar de tal facto, sem apontar como infringidos alguma norma ou princípio jurídico; é que, nesse recurso, o Pleno funciona como tribunal de revista, não ocorre nenhuma das situações previstas no n. 2 do art. 722, n.2 do CPC, e a pronúncia que lhe é pedida versa sobre matéria de facto, que escapa aos seus poderes de cognição nos termos do art. 21, n. 3 do ETAF.