0003075 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: José Marcelino Franco de Sá
Processo: 0003075
ACORDAO
Descritores: Inquérito, Falta do arguido, Sanção, Tribunal competente, Juiz de instrução criminal, Competência territorial
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00007307
Nr Documento: RL199606040003075
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/de514a2a83f4d612802568030004f9aa
Sumário
O Tribunal onde decorre o inquérito é sempre o competente para decidir das questões de natureza jurisdicional suscitadas ao longo da investigação, designadamente para sancionar, falta não justificada do arguido, ainda que esta ocorra em comarca diversa. Há aqui uma sobreposição da competência funcional do juiz de instrução criminal relativamente à competência territorial.