081890 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Rui Azevedo de Brito
Processo: 081890
ACORDAO
Descritores: Recurso de agravo, Legitimidade para recorrer
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00015566
Nr Documento: SJ199203050818901
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/eab1e10bf1777c0e802568fc003a4b07
Sumário
Nos termos do disposto no artigo 680 do Codigo de Processo Civil, tem legitimidade para interpor recurso de agravo de um despacho que, apos a fase dos articulados e a audiencia preparatoria, em vez de ser proferido o despacho saneador, ordena que as partes legalizem documentos de proveniencia estrangeira, os reus que, alem de terem sido (como os autores) destinatarios do despacho recorrido, alegaram sofrer efectivo prejuizo com a dilação do processo, em razão de não se proferir o despacho saneador.