I- Ocorre a causa de nulidade "oposição entre os fundamentos e a decisão" contemplada na al. c) do n. 1 do art. 668 do
CPC 67, quando a construção da sentença é viciosa por os fundamentos invocados pelo juiz conduzirem logicamente, não ao resultado expresso na decisão, mas a resultado oposto.
II- Tendo o Pleno confirmado acórdão da Secção que rejeitou recurso contencioso - (no entender do TP o acto lesivo fora o contido no art. 1 do DL 138/85 de 3/5 que decretou a extinção da CNN e dimanado ao abrigo do art. 38 do DL 260/76, acto esse que, porque não oportunamente impugnado, se firmara na ordem jurídica) -, e tendo-se o
TP pronunciado, a título incidental, pela constitucionalidade da norma da al. c) do n. 1 do art. 4 do mesmo DL (juizo positivo este que não veio a ser acolhido pelo TC), não enferma da apontada causa de nulidade aquele aresto se, ao reformular a decisão na sequência da decisão final da questão da constitucionalidade, considerou que o Ac. do TC não colidia ou contendia com a solução de rejeição a que chegara, já que o TC partira, tão simplesmente, do princípio de que, ao menos num plano formal, se mostravam reunidos os pressupostos da fiscalização concreta da constitucionalidade (acto administrativo revestindo a forma normativa), e sendo certo que tal rejeição não assentara em qualquer juizo de constitucionalidade ou inconstitucionalidade mas apenas na circunstância de haver sido outro diferente o acto lesivo.
III- Com efeito, os fundamentos invocados no acórdão arguido de nulidade teriam de conduzir logica e necessariamente ao resultado expresso a que o mesmo chegou, não ocorrendo pois a sugerida construção viciosa ou incoerente de tal aresto.