025701 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Jorge de Sousa
Processo: 025701
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Reversão de execução, Oposição à execução, Recurso judicial, Fundamento da oposição, Excussão de bens
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Pinto , Jose
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00055268
Nr Documento: SA220010124025701
Data de Entrada: 22/11/2000
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f1ca7c4c872efde980256a1b002d8b5c
Sumário
I - A oposição à execução fiscal é o meio processual adequado para o citado para processo de execução fiscal contestar a pretensão do exequente. II - Nessa contestação, podem ser invocados quaisquer fundamentos enquadráveis nas alíneas do n.º 1 do art. 286º do C.P.T., incluindo fundamentos que possam conduzir à absolvição da instância. III - O recurso judicial previsto no art. 355º do C.P.T. não é meio processual adequado para o responsável subsidiário impugnar o despacho que ordena a reversão da execução fiscal, designadamente com fundamento na falta de prévia excussão do património do devedor originário.