006838 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Furtado dos Santos
Processo: 006838
Acórdão
Descritores: Instalação de novos equipamentos, Bens de substituição, Onus de prova, Isenção de direitos de importação, Acto de indeferimento, Competencia da 1 secção do supremo tribunal administrativo
Decisão: Nega provimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00022558
Nr Documento: SA119641218006838
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e1df64a233996bda802568fc003771e0
Sumário
I - Do despacho do Ministro das Finanças ou do Subsecretario de Estado do Orçamento que indefira a isenção de direitos de importação cabe recurso para a 1 secção do Supremo Tribunal Administrativo. II - A isenção de direitos de importação, fixada na base IV da Lei n. 2005 e no artigo 1 do Decreto n. 36030, so abrange o material de instalação, abrangendo o material de substituição quando este actuar como material de instalação (por o primitivo se avariar ou inutilizar, na fase da montagem, de arranque e de experiencia, no transporte, na colocação ou na experiencia, ou se reconhecer que não corresponde nem satisfaz ao fim visado e que deve ser devolvido e substituido). III - Incumbe aos interessados a prova, perante a administração, do circunstancionalismo de facto que conduz a isenção.