0028916 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Silva Paixão
Processo: 0028916
ACORDAO
Descritores: Mandato, Mandato sem representação, Enriquecimento sem causa
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00014696
Nr Documento: RL199105230028916
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/7fec9224cbcabd7c8025680300024aaa
Sumário
I - No mandato com representação, o mandatário age por conta, no interesse e em nome do mandante, produzindo-se os efeitos jurídicos do acto jurídico por aquele praticado directamente na esfera jurídica do mandante. II - No mandato sem representação, o mandatário, conquanto intervenha por conta e no interesse do mandante, actua em seu próprio nome e não em nome do mandante, pelo que é o mandatário quem adquire os direitos e assume as obrigações decorrentes dos actos celebrados. III - Fica, porém, o mandatário, constituído na obrigação de transferir para o mandante os direitos adquiridos em execução do mandato. IV - São requisitos do enriquecimento sem causa: - O enriquecimento de alguém; - O empobrecimento de outrém; - O nexo causal entre aquele e este; - A falta de causa justificativa do enriquecimento.