0050776 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cruz Broco
Processo: 0050776
ACORDAO
Descritores: Janelas, Fresta
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00008915
Nr Documento: RL199301140050776
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/ff0f05dd8ceb93288025680300015177
Sumário
I - Não fornecendo a Lei uma distinção clara entre janela e fresta há que atender, além do contido nos artigos 1360 e 1363 do Código Civil, à dimensão, modo de construção e materiais usados, bem como à finalidade e ao uso que lhes é dado. II - Não pode considerar-se como janela uma abertura situada a 1,80 metros do solo com uma largura de 70 centímetros, na qual há mais de 30 anos e desde sempre estão implantadas 4 barras metálicas deixando entre si três espaços com a largura de 10 centímetros.