043721 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Samagaio
Processo: 043721
ACORDAO
Descritores: Despacho saneador, Excepção dilatória, Personalidade judiciária, Casa de saúde da família militar, Hospital militar principal, Absolvição da instância
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00049373
Nr Documento: SA119980521043721
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9ffd4288e72fb687802568fc0039ba06
Sumário
I - A actual Casa de Saúde da Família Militar, anteriormente designada Pavilhão da Família Militar é, por força das disposições combinadas do artigo 1 do DL n. 44166, de 26 de Janeiro de 1962 e do n.1 da Portaria n.152/74, de 26 de Fevereiro, mero anexo do Hospital Principal Militar, o qual carece de personalidade judiciária, não podendo, por isso, ser colocada na posição de ré. II - A excepção dilatória da falta de personalidade judiciária - c), n.1, artigo 288, do Código de Processo Civil - deve ser conhecida do saneador - a), 1, do artigo 510 deste diploma legal. III - A procedência de excepção dilatória determina a absolvição da instância.