024166 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alfredo Madureira
Processo: 024166
ACORDAO
Descritores: Irs, Comissão distrital de revisão, Poderes de cognição, Conceito vago ou indeterminado, Correcção da declaração de rendimentos, Reclamação, Subsídio de refeição
Sumário
I - De acordo com o disposto no art. 68 do CIRS, a Comissão Distrital de Revisão só pode conhecer das reclamações dos actos de fixação do rendimento líquido que sejam efectuados com utilização dos critérios definidos com recurso a conceitos indeterminados, nos casos expressamente previstos na lei. II - A correcção aritmética do rendimento do IRS com base em ter sido excedido o limite da não sujeição ao imposto do subsídio de refeição não faculta a reclamação para tal comissão. III - São, por isso, irrelevantes para estribar a anulação do acto tributário os vícios de procedimento que hajam sido assacados á convocação e funcionamento de tal comissão.