088426 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Joaquim de Matos
Processo: 088426
ACORDAO
Descritores: Reivindicação, Posse, Corpus, Animus, Presunções
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00029849
Nr Documento: SJ199605230884262
Indicações Eventuais: H MESQUITA IN DIR REAIS PAG66 PAG67. P LIMA E A VARELA IN CCIV ANOTADO VOLIII PAG6 1972. M PINTO IN DIR REAIS 1970 PAG191.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/63e9990d8397d4ed802568fc003b1be2
Sumário
I - A posse é integrada por dois elementos: o "corpus", seu elemento material, e o "animus" que consiste na intenção de exercer sobre a coisa, como seu titular, o direito real correspondente aquele domínio de facto. II - Tendo a Ré demonstrado o corpus possessório por prova directa e o animus possidendi por presunção, estão configurados e reunidos os elementos que caracterizam a posse como situação de facto produtora de efeitos jurídicos. III - No artigo 1268, n. 1 do C.CIV. prevê-se e soluciona-se eventual conflito entre a presunção decorrente da posse e a presunção que se funda no registo de acordo com o artigo 7 do Código do Registo Predial: - se o registo for anterior ao início da posse, prevalece a presunção fundada no registo; se a posse for anterior à data do registo, prevalece a presunção fundada na posse.