0043071 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Diogo Fernandes
Processo: 0043071
ACORDAO
Descritores: Acção de despejo, Arrendamento, Resolução do contrato, Família
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00013186
Nr Documento: RL199107020043071
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/c9df523725b5f8f4802568030001fdba
Sumário
Para que se verifique a excepção prevista na alínea c) do n. 2 do art. 1093 do Código Civil, não basta que na casa arrendada fique um dos familiares do arrendatário, sendo também necessário que não tenha havido desintegração da família.