96B550 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pereira da Graça
Processo: 96B550
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para comércio ou indústria, Falta de forma legal, Nulidade por falta de forma legal, Arguição de nulidades, Abuso de direito
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00026202
Nr Documento: SJ199612120005502
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/943bfa4b56cd687a802568fc003b21ce
Sumário
I - Em princípio, não constitui abuso de direito arguir de nulo um contrato (no caso, de arrendamento para indústria), por falta de forma. II - Mas será abusivo fazê-lo, se a falta fôr imputável única e exclusivamente ao arguente; se, com isso, só se quer prejudicar a outra parte que sempre tenha actuado de boa fé e com inteira confiança; se, entre a celebração do acto e a acção, decorrer prazo dilatado.