9551410 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Azevedo Ramos
Processo: 9551410
ACORDAO
Descritores: Recurso de revisão, Acção de apreciação negativa, Acção de apreciação positiva
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00018221
Nr Documento: RP199604159551410
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/96b47eecd5f7a9c28025686b0066d0ab
Sumário
I - Uma decisão transitada em julgado só pode ser objecto de revisão nos casos previstos nas alíneas do artigo 771 do Código de Processo Civil. II - As acções de simples apreciação destinam-se a definir uma situação tornada incerta. III - A incerteza contra a qual o autor pretende reagir deve ser objectiva e grave.