99P404 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lourenço Martins
Processo: 99P404
ACORDAO
Descritores: Recurso para o supremo tribunal de justiça, Poderes de cognição, Poderes do supremo tribunal de justiça, Poderes da relação, Competência do supremo tribunal de justiça, Matéria de direito, Matéria de facto, Vícios da sentença
Decisão: Incompetencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00038405
Nr Documento: SJ199906090004043
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e3b8bd1dcd94024280256992003be028
Sumário
I- A mera enunciação, pelo recorrente, dos vícios a que se refere o artigo 410, n. 2, do CPP não é por si bastante para se entender que o STJ, à luz da alínea d) do artigo 432 daquele diploma, não deva conhecer do recurso e tenha sempre de enviar o processo para a respectiva Relação. II- O que é decisivo é saber se é posta em causa a matéria de facto apurada e que, assim, o que se pretende é a sua reapreciação: neste caso é que, isso sim, o conhecimento do recurso cabe ao Tribunal da Relação.