9620070 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Rapazote Fernandes
Processo: 9620070
ACORDAO
Descritores: Ald, Prazo, Cláusula contratual geral, Citação postal
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00026234
Nr Documento: RP199906019620070
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/1a03c48b00a5f0b78025686b0067307f
Sumário
I - A citação feita nos termos da segunda parte do n.2 do artigo 235 do Código de Processo Civil tem o mesmo valor que a citação feita na própria pessoa do citando, por lhe ser aplicável o disposto no n.3 do mesmo normativo. II - Cada modelo contratual, quer esteja regulado na lei, quer advenha do exercício da autonomia privada, tem uma duração natural ou, pelo menos, limites máximos e mínimos, fora das quais não permite a obtenção dos seus objectivos próprios, ideia que cabe na expressão " consoante quadro negocial padronizado " contida no artigo 22 do Decreto-Lei 446/85, de 25 de Outubro. III - Sendo comum no nosso pais utilizarem-se nos contratos de Aluguer de Longa Duração de veículos do valor dos autos, prazos de 36 meses e até de 48 meses, não contem prazo excessivo para o referido cumprimento do contrato, e, por isso, não é relativamente proíbida, a cláusula que estipula que o contrato é celebrado por um mês, automaticamente renovável por outros 35 períodos iguais.