I- Nem o Codigo Civil vigente, nem a legislação que se lhe seguira, designadamente, o Decreto-lei 477/80, de 15 de Outubro definem quais são os bens de dominio publico.
II- O artigo 3 da lei Preambular do Codigo Civil (Decreto- -Lei 47344, de 25 de Novembro de 1966) considera que a entrada em vigor daquele Codigo apenas determinou a revogação de toda a legislação relativa as materias nele abrangidas.
III- Assim, ainda esta em vigor o artigo 380 do Codigo Civil de 1867.