0046951 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Hugo Barata
Processo: 0046951
ACORDAO
Descritores: Transporte marítimo, Fretamento de navio
Decisão: Cpnfirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00010371
Nr Documento: RL199201140046951
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/808763f8bf8f20a580256803000191e4
Sumário
I - Existe contrato de transporte marítimo quando for acordado com o armador o transporte de uma mercadoria de um para outro porto de viagem da linha do navio. II - Existe contrato de fretamento de navio quando se visa captar o uso do navio para, em datas fixadas, entre portos combinados, se acorde o transporte, em exclusivo, de diversas mercadorias, prevenindo-se o tempo para a carga e para a descarga, e os seus possíveis alongamentos.