0050332 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Marcolino de Jesus
Processo: 0050332
ACORDAO
Descritores: Recurso de revisão, Requisitos
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00027391
Nr Documento: RL199812030050332
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/6ba8a3845e378b88802569120033e8f8
Sumário
I. O recurso extraordinário de revisão, visa alterar o caso julgado formado pela sentença transitada em julgado. II. Os documentos só podem servir de fundamento para a revisão quando se trate de documentos de que a parte não dispusesse nem deles tivesse conhecimento e que por si sejam suficientes para destruir a prova em que a sentença se fundou. III. Se o documento que serve de base ao recurso de revisão já foi produzido no processo de que emanou a sentença revidenda, a revisão desta é anadmissível.