9340889 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Augusto Alves
Processo: 9340889
ACORDAO
Descritores: Providência cautelar não especificada, Legitimidade, Interesse em agir
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00012070
Nr Documento: RP199312029340889
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/2fa4433f85c476d28025686b00668e37
Sumário
I - O senhorio, como proprietário da água conduzida por uma levada, tem interesse em defender o direito ao uso dessa água, em determinado período temporal, por um seu arrendatário, pois, não o fazendo, pode vir a ser responsabilizado por não assegurar aquele direito de gozo do arrendatário. II - O senhorio é parte legítima ao propor uma providência cautelar não especificada tendente a assegurar aquele uso da água, já que, dessa forma, obtem o cumprimento da obrigação que lhe advem da celebração do contrato de arrendamento, como, por outro lado, evita ser responsabilizado pelo não cumprimento daquele contrato.