075194 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Abel Pereira Delgado
Processo: 075194
ACORDAO
Descritores: Execução de sentença, Decisão condenatória, Sentença penal, Danos patrimoniais, Ónus da prova, Liquidação em execução de sentença
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00011234
Nr Documento: SJ198801210751942
Indicações Eventuais: V SERRA IN RLJ ANO114 PAG288.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/813d7e7dc727b971802568fc003a42cb
Sumário
I - Se não puder ser averiguado o valor exacto dos danos, o tribunal pode formular um juízo de equidade para fixar o valor exacto dos danos, mas tão somente dentro dos limites que tiver por provados. II - Em execução de sentença, cabe ao exequente o ónus da prova dos factos que permitam a fixação do quantitativo da indemnização pelos danos patrimoniais por ele sofridos.