011810 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 011810
ACORDAO
Descritores: Arguição de nulidade, Omissão de pronuncia
Recorrente: Fernandes , Maria
Recorridos: Director do Lnec
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00005015
Nr Documento: SA119831103011810
Data de Entrada: 06/07/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ecd164333978f677802568fc00384287
Sumário
Improcede a arguição de nulidade de acordão, por omissão de pronuncia, ao abrigo do artigo 668, n.1, alinea d) do Codigo de Processo Civil, quando foram decididas as questões postas ao tribunal, mesmo que não tenham sido apreciados todos os fundamentos e argumentos produzidos pelas partes. *