9910718 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Carlos Travessa
Processo: 9910718
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Crédito laboral, Prescrição, Prazo, Facto interruptivo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00027254
Nr Documento: RP199910189910718
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b6c1c905895248108025686b006737ac
Sumário
I - É de um ano o prazo prescricional dos créditos emergentes do contrato individual de trabalho. II - O reconhecimento do direito, efectuado perante o titular por aquele contra quem o direito pode ser exercido, é facto interruptivo da prescrição. III - Não interrompe a prescrição o teor de uma carta em que o Réu se limita a referir que " se tratava de um assunto complexo e que estava a ser analisado pelos serviços competentes ", por não ter sido feito qualquer reconhecimento do direito a que o Autor se arroga.