9910718 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Carlos Travessa
Processo: 9910718
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Crédito laboral, Prescrição, Prazo, Facto interruptivo
Sumário
I - É de um ano o prazo prescricional dos créditos emergentes do contrato individual de trabalho. II - O reconhecimento do direito, efectuado perante o titular por aquele contra quem o direito pode ser exercido, é facto interruptivo da prescrição. III - Não interrompe a prescrição o teor de uma carta em que o Réu se limita a referir que " se tratava de um assunto complexo e que estava a ser analisado pelos serviços competentes ", por não ter sido feito qualquer reconhecimento do direito a que o Autor se arroga.
Texto
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