I- No contrato-promessa de compra e venda relativo a imóvel, o escrito é um documento ad substantiam pelo que não pode ser substituido por outro meio de prova ou por outro documento que não seja de força probatória superior.
II- Nem a entrega de qualquer quantia pelo promitente comprador pode suprir a falta de documento devidamente assinado.
III- Se num documento consta que o Autor prometeu comprar uma unidade habitacional e a assinar o contrato-promessa de compra e venda, após a aceitação daquela promessa de compra pela sociedade Ré como vendedora, não foi ainda celebrado qualquer contrato-promessa de compra e venda.
IV- Embora a Ré tenha aceite a promessa de compra mas sem que o contrato de promessa de compra e venda tenha sido formalizado. Só existe um contrato por mero acordo verbal, e, por isso, nulo, nos termos do art. 220, do Código Civil.