I- A legalidade do despacho do presidente da Comissão Reguladora do Comercio de Algodão em Rama, que nega a compensação de fretes prevista no artigo 1 do Decreto-Lei n. 34671, de 15 de Junho de 1945, no pressuposto de que e estrangeiro certo navio afretado para o transporte de rama de algodão para a metropole, deve ser revista a luz de ulterior despacho ministerial que, proferido ao abrigo do artigo unico do Decreto n. 48924, de 25 de Março de 1969, equipara esse navio aos nacionais.
II- O referido despacho ministerial, não tendo sido objecto de apreciação na secção, não pode ser tomado em consideração pelo tribunal pleno, mas, como facto novo e possivelmente decisivo na solução do recurso, justifica a baixa do processo a secção, nos termos do n. 3 do artigo 729, do Codigo de Processo Civil, para ampliação da materia de facto.