9931250 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Teles de Menezes e Melo
Processo: 9931250
ACORDAO
Descritores: Respostas aos quesitos, Fundamentação, Documento autêntico, Valor probatório
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00028039
Nr Documento: RP200001139931250
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/5c2d3a5303d78df880256897003e877d
Sumário
I - Antes das alterações introduzidas no processo civil pela reforma de 1995-96, não havia que fundamentar as respostas negativas aos quesitos. II - O documento autêntico ( emitido pelo Centro Regional de Segurança Social do Porto ) que atesta que alguém descontou para a Segurança Social, como trabalhador por conta de outrem, é insuficiente para se considerar provado que essa pessoa foi efectivamente trabalhador por conta de outrem.