0006343 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Adelino Salvado
Processo: 0006343
ACORDAO
Descritores: Sigilo bancário, Segredo profissional, Violação de segredo profissional, Pressupostos
Decisão: Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Incidente
Nr Convencional: JTRL00007865
Nr Documento: RL199701290006343
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/23907e5eb237b6aa802568030004a9df
Sumário
No incidente de quebra do segredo profissional, revisto no artigo 135 n. 3 do CPP, só é solicitada a intervenção do Tribunal imediatamente superior quando o Tribunal de Primeira Instância considerar que a escusa é formal e substancialmente legítima mas, mesmo assim, entender que no caso concreto a quebra de segredo profissional se mostre justificada face às normas e princípios aplicáveis da lei penal, nomeadamente face ao princípio da prevalência do interesse preponderante.