1. Tendo o STA julgado incompetente em razão da matéria os Tribunais Administrativos por a questão ser fiscal e sendo na altura da propositura da acção competente em razão da hierarquia o Tribunal Tributário de 2ª Instância tal não significa que a competência se tenha fixado no Tribunal Tributário de 2ª Instância ou no Tribunal Central Administrativo que o substituiu.
2. Não tendo o STA decidido sobre a competência em razão da hierarquia esta há-de aferir-se aquando da entrada do respectivo processo na secretaria do Tribunais Administrativos e fiscais.
3. Os Tribunais Tributários de 1ª Instância são a partir de 15.09. 1997 os competentes para conhecer do acto do Exmo Vice Reitor da Universidade de Évora que não deferiu o pedido de isenção de propinas que lhe foi feito.