026260 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 026260
ACORDAO
Descritores: Função pública, Professor do ensino primário, Sigilo
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00019324
Nr Documento: SA119890706026260
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e5047f9ce22a2b2c802568fc00393e18
Sumário
I - Não sendo secreto ou reservado o funcionamento de uma normal escola primária, não importa violação do sigilo profissional, da parte de uma professora, colaborar na visita duma jornalista a essa escola, nomeadamente se por esta não era responsável e deu conhecimento prévio da visita a responsável respectivo. II - Também não viola esse dever de sigilo a narração, por essa professora, à jornalista, dum episódio ocorrido com a mãe dum aluno, reveladora do baixo nível cultural de que a jornalista queria dar conhecimento, se nem sequer forneceu qualquer meio para identificação dessa mãe, ou da criança, ou da família em causa.