041685 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Botelho
Processo: 041685
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Alargamento da matéria de facto, Telecópia
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00051146
Nr Documento: SA119970515041685
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/05378148ea56f666802568fc003a0387
Sumário
I - Tendo o STA, no julgamento de recurso jurisdicional, definido o direito a aplicar, mas ordenando o reenvio do processo para alargamento da matéria de facto, nos termos dos arts. 729 n. 3 e 730, n. 1 CPC, na decisão posterior a proferir, o senhor juiz do TAC está vinculado à orientação jurídica traçada no acórdão do STA, sob pena de violação do caso julgado. II - A prática de actos processuais por telecópia só é admitida aos utentes de rede pública dos correios e telecomunicações e aos advogados e solicitadores utentes dos seus equipamentos constantes das listas elaboradas pela Ordem dos Advogados ou Câmara de Solicitadores, comunicadas à D.G.Serviços Judiciários e, por esta, comunicados.