044312 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pinto Bastos
Processo: 044312
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Sucessão de leis no tempo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00019317
Nr Documento: SJ199305050443123
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/370e4141995024e6802568fc003a4a5f
Sumário
I - Fica excluida a existência de prejuízo patrimonial, quando os cheques foram emitidos como garantia do cumprimento de uma obrigação de outrem que já existia, como forma de pagamento subsidiário, no caso de a obrigação não ser cumprida pelo devedor. II - Por isso, a conduta de quem emitiu um cheque nessas condições deixou de ser punida pela entrada em vigor do Decreto-Lei n. 454/91.