0058042 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Campos Oliveira
Processo: 0058042
ACORDAO
Descritores: Posse judicial avulsa, Usucapião
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00003577
Nr Documento: RL199206040058042
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/71aa84438029ecdd802568030000cfd5
Sumário
I - O âmbito do recurso determina-se em face das conclusões da alegação do recorrente, pelo que só abrange as questões aí constantes; II - A usucapião só pode ser invocada como forma de aquisição originária e não de aquisição derivada de direitos; III - A posse judicial avulsa não tem o aspecto de reacção contra um acto turbativo ou espoliativo da posse; IV - A posse judicial avulsa é aplicável no caso de se pretender tornar efectiva a posse transmitida pelo título.