9230005 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: José Correia
Processo: 9230005
ACORDAO
Descritores: Citação, Sociedade, Nulidade, Arguição
Decisão: Provido. Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00006018
Nr Documento: RP199206089230005
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/8889b90c64a5e83d8025686b0066655d
Sumário
I - Constando da certidão de citação que a R. foi citada na pessoa da sua sócia gerente e tendo antes a mesma citação sido feita na pessoa de um simples sócio, foi desrespeitado o prescrito no artigo 228-B do Código de Processo Civil; II - Como tal, menosprezada foi uma formalidade essencial da citação, o que implica falta de citação; III - Se a arguição dessa nulidade tiver lugar atempadamente, há lugar à anulação de todo o processado depois da petição.