082362 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Figueiredo de Sousa
Processo: 082362
ACORDAO
Descritores: Caso julgado, Pressupostos, Propriedade horizontal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00016354
Nr Documento: SJ199206250823622
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/964c7a0f5ae6408e802568fc003a2299
Sumário
A decisão que julgou improcedente o pedido de declaração de que a cave de edifício em regime de propriedade horizontal é "parte comum" e parcialmente nulo o regulamento da propriedade horizontal (no que respeita a essa cave), formulado por três dos condóminos contra aqueles que figuram como proprietários da "fracção autónoma cave", por contrariar as condições estabelecidas na adjudicação do lote de terreno onde foi construido o edifício, não faz caso julgado relativamente à acção, posteriormente proposta por aqueles mesmos três condóminos, associados a mais cinco, contra os mesmos réus, pedindo a declaração de que a dita cave é "parte comum" e parcialmente nula a escritura de constituição da propriedade horizontal, pelo mesmo motivo acima indicado.