048868 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Leonardo Dias
Processo: 048868
ACORDAO
Descritores: Cúmulo jurídico de penas, Aplicação da lei penal no tempo, Regime concretamente mais favorável, Medida da pena, Prevenção especial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00030090
Nr Documento: SJ199605220488683
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f82c999610f177f8802568fc003b245e
Sumário
I - Para a efectivação de cúmulo jurídico, as operações de determinação da medida da pena, terão de fazer-se, em razão da entrada em vigor do CP de 1995, ao mesmo tempo em conformidade com o regime deste Código e do imediatamente anterior, para a final, se apurar qual deles, em concreto, se mostra mais favorável ao arguido. II - Definidas as molduras máxima e mínima pela soma das penas parcelares e a mais elevada destas, há que determinar a moldura em função das exigências da culpa e da prevenção no caso concreto. III - Num primeiro momento, define-se a (sub) moldura cujo limite superior (inultrapassável) é o ponto máximo consentido pela culpa do arguido e cujo mínimo e o quantum imprescindível à estabilização das expectativas comunitárias na validade das normas violadas (abaixo do qual, a pena, em caso algum, pode descer), para, depois, entre os respectivos limites, se dar resposta às exigências da prevenção especial.