025051 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Pimpão
Processo: 025051
ACORDAO
Descritores: Registo comercial, Emolumentos, Aumento de capital
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Imparsa-indústrias e Participações Sgps Sa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTO 1J PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00055008
Nr Documento: SA220001129025051
Data de Entrada: 29/03/2000
Áreas Temáticas: DIR FISC - EMOLUMENTOS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5888bf713f6c438e80256a47004f35de
Sumário
É ilegal a liquidação de emolumentos do registo comercial por inscrição, no registo comercial, de um aumento de capital de uma sociedade anónima, já que tendo em conta o valor do acto, constituem uma imposição, sem carácter remuneratório, nos termos dos arts. 10º e 12º, n.º 1, alínea e), da Directiva 69/335/CEE, do Conselho, de 17- 7 -69.