005262 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 005262
ACORDAO
Descritores: Contencioso aduaneiro, Recurso contencioso, Imposto, Isenção, Acto interno, Rejeição do recurso contencioso
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00038914
Nr Documento: SAP19930609005262
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5f53eedf467eaa7f802568fc0038f6c3
Sumário
É irrecorrível por não constituir acto definidor de direitos - deveres do administrado, o despacho do S.E.A.F. que fora do processo aduaneiro de pronúncia, indeferindo-o, sobre um pedido de isenção para cujo reconhecimento a lei não prevê o seu peticionamento. Tal acto é de considerar uma acto interno.